Caro(a) aluno(a),
O Conselho Pedagógico alerta que, de acordo com o Regulamento 039 (ver Artigo 29º, ponto 1), o estudante deve realizar as avaliações nos horários previstos para a turma em que se encontra regularmente inscrito. O cumprimento estrito deste procedimento é essencial para que todo o processo de avaliação e lançamento de notas decorra com normalidade e sem erros. Também por este motivo, o Conselho Pedagógico elabora os calendários das avaliações assegurando que nenhum aluno, mesmo com unidades curriculares em atraso, tenha avaliações em horários sobrepostos. Não poderão por isso ser autorizadas mudanças no horário ou turno de avaliação, a não ser em circunstâncias extraordinárias, designadamente casos de força maior, comprovadamente não imputáveis ao estudante e devidamente comprovadas.
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