Estatuto de trabalhador-estudante

 
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Estatuto de trabalhador-estudante
by Conselho Pedagogico - Wednesday, 2 January 2019, 5:09 PM
 

Caro(a) Estudante,

Recordamos que, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Funcionamento dos Cursos de 1.º, 2.º Ciclo e Mestrados Integrados (RG39) em vigor, os trabalhadores-estudantes podem requerer a atribuição do Estatuto para o ano lectivo 2018/2019 no prazo que decorrerá entre o dia 3 e 18 de Janeiro de 2019, no Balcão Virtual.

Informamos ainda que só serão analisados pedidos que venham acompanhados da documentação indicada no artigo 12.º do Regulamento, dispondo o aluno de um prazo de 2 dias após a submissão do requerimento para entregar no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos os originais necessários à instrução do processo.

No caso de ser trabalhador por conta de outrem, chamamos ainda a atenção para o seguinte:

  • Os alunos podem optar pela entrega do recibo de vencimento ou declaração da Segurança Social (os valores podem ser ocultados, no entanto deverá ser visível o titular dos rendimentos, o mês a que correspondem e a entidade patronal);
  • A declaração da Entidade Patronal tem de ser emitida em papel timbrado da empresa, devidamente assinada, carimbada e datada, e deve conter as funções desempenhadas ou a categoria profissional do trabalhador, horário de trabalho praticado, data de início da atividade, duração do contrato e natureza do vínculo (ver modelo em anexo);
  • A declaração emitida deve ainda comprovar, inequivocamente, que o estudante exerce ou exerceu a sua atividade profissional, durante, pelo menos, 1 mês, no decorrer do semestre para o qual requer estatuto.

Os estudantes que iniciam a sua actividade profissional em data posterior a 18 de Janeiro, podem requerer o Estatuto no prazo entre 2 e 17 de Maio de 2019. Nestes casos a concessão de estatuto apenas produz efeito a partir do 2.º semestre.

Por último, relembramos que a atribuição do Estatuto de Trabalhador-Estudante não dispensa o(a) aluno(a) da inscrição prévia através do balcão virtual nos exames de época especial que pretende realizar (veja-se o n.º 2 do artigo 25.º do RG 39).

 

A Presidente do Conselho Pedagógico

Prof.ª Doutora Maria João Gouveia