Caro(a) estudante,
O Conselho Pedagógico vem relembrar os estudantes inscritos no 4º ano do MIP e Mestrados de 2º ciclo que de acordo com o previsto no ponto 8 do artigo 3º do regulamento geral de funcionamento dos cursos 039, no próximo ano letivo de 2019-2020, só será permitida a inscrição no Seminário de Dissertação aos estudantes que tenham concluído todas as UC do 1º ciclo e não tenham mais do que mais de uma UC obrigatória ou duas opcionais do 1º ano do 2º ciclo em atraso.
Acresce que, de acordo com o ponto 9 e 9.1 do mesmo artigo, a entrega e defesa pública da dissertação requer a conclusão com aproveitamento, da totalidade das restantes unidades curriculares do respetivo curso de mestrado devendo o aluno estar inscrito no Seminário de Dissertação no ano letivo em que ocorre a defesa pública. Esta disposição prevista no ponto anterior não se aplica à UC Estágio.
Com os melhores cumprimentos,
A Presidente do Conselho Pedagógico
Prof.ª Doutora Maria João Gouveia