Caros alunos,
De acordo com o artigo 6º Organização Pedagógica das Unidades Curriculares, no ponto 5 do Regulamento de Funcionamento dos Cursos de 1º, 2º Ciclo e Mestrados Integrados, informamos que:
5. As mudanças de turma/unidade curricular só poderão ser solicitadas se os estudantes se encontrarem em alguma destas situações:
a) Sobreposição de horários
b) Incompatibilidade do horário escolar com o horário profissional
c) Incompatibilidade do horário escolar com o horário de tratamentos médicos
d) Noutra situação que o CP considere muito excecional
Em qualquer destas situações terá o estudante que se dirigir ao Balcão dos Serviços Académicos, num prazo máximo de 10 dias úteis após o início das aulas. A solicitação da mudança deverá ser justificada apresentando para isso documentos comprovativos da situação em que se encontra.
A aceitação dos pedidos está ainda condicionada à existência de vagas na turma ou unidade curricular para onde se pretende fazer a mudança.
Com os melhores cumprimentos,
A Presidente do Conselho Pedagógico,
Prof. Doutora Vera Monteiro