Caros Alunos
A Unidade de Acção Social informa que devido a uma alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas da DGES, foi aberta uma nova fase de candidaturas a bolsa para os alunos que anteriormente não se tinham candidatado devido à existência de dívidas à segurança social e/ou finanças de algum elemento do agregado familiar.*
Assim, a contar da data de hoje (15 de Janeiro de 2014) os alunos dispõem de um prazo de 30 dias (sucessivos, contando sábados, domingos e feriados) para poder realizar a sua candidatura, através da Unidade de Acção Social. Nestes casos, comprovando que existia/existe uma dívida de um elemento do agregado familiar, o aluno poderá vir a ser bolseiro com todos os retroactivos, não sendo penalizado pela data em que submete a candidatura.
Para todos os outros alunos, que queiram candidatar-se a bolsa da DGES, informamos que ainda o podem fazer. Caso venham a ser bolseiros, o montante atribuído será proporcional à data da candidatura.
*Esta alteração só se verifica quando a dívida é de algum elemento do agregado que não o próprio estudante. Caso a dívida pertença ao estudante, mantém-se a restrição à obtenção de bolsa, podendo a mesma ser atribuída apenas no caso de regularização da dívida.